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A Justiça como Caminho para o Tratamento de doenças e cirurgias

Atualizado: 30 de dez. de 2021

Como a justiça pode ser um caminho para conseguir tratamento médico para doenças e cirurgias ?

É isso que quero te responder neste artigo.

Primeiramente vamos entender o que é o direito a saúde, é aquele direito que garante ao cidadão brasileiro o objetivo de fornecer saúde ao seu povo, como meio de efetivar o direito a vida e a dignidade. E para ter direito a vida é preciso a intervenção do Estado (União, estados e municípios) e ai foi criado o SUS (sistema único de saúde) ou do setor privado pelos planos de saúde para efetivar o direito constitucional a saúde.


Veja o que a Constituição do Brasil diz:

CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
CF/88 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
CF/88 - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Como essa legislação pode ajudar?

A partir desta legislação e outras conexas que existem, fica claro que existe um DEVER do estado em fornecer saúde ao seus cidadãos.

E quando vamos para o setor da saúde privada, com os contratos de planos de saúde, existe a mesma responsabilidade, pois quando a empresa se coloca como prestadora do serviço de saúde, ela deve oferecer atendimento amplo e eficaz de forma que cumpra a função social do contrato estabelecido que é preservar vida, saúde e dignidade do consumidor.


O que acontece quando o SUS ou o plano de saúde não cumprem a Lei?

Se o cidadão precisa de atendimento médico, tratamento, medicamento, cirurgia, transferência, tratamento domiciliar dentre outros e esse tratamento não é efetivado, nesse momento, o direito do cidadão é violado. Com sua vida em risco, sem o tratamento devido e com a Lei sendo descumprida, resta um único caminho ao cidadão, o Judiciário.


O caminho para cumprir a Lei e buscar o tratamento a saúde

Sem receber o tratamento devido, após a tentativa com o SUS ou com o Plano de saúde, o caminho que resta é ir, por meio de um advogado, buscar a efetivação do seu direito na justiça, apresentando a negativa do tratamento e os motivos pelos quais o tratamento deveria ser efetivado, o juiz vai analisar os argumentos e provas do cidadão e do SUS/Plano e vai decidir conforme cada caso, podendo incidir até mesmo multas diarias de MIL a 10MIL reais caso a ordem judicial de tratamento não seja cumprida.


Veja uma ordem judicial para efetivar o direito a saúde:


AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO. AVASTIN. REGISTRO. ANVISA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. TRATAMENTO IMPRESCINDÍVEL À RECUPERAÇÃO DO PACIENTE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. 1. (...) 2. Ação ordinária que visa a cobertura de tratamento quimioterápico com medicamento (Avastin) registrado na ANVISA desde 16/5/2005. 3. A exclusão da cobertura do produto farmacológico nacionalizado e indicado pelo médico assistente, de uso ambulatorial ou hospitalar e sem substituto eficaz para o tratamento da enfermidade, significa negar a própria essência do tratamento, desvirtuando a finalidade do contrato de assistência à saúde (arts. 35-F da Lei nº 9.656/1998 e 7º, parágrafo único, e 17 da RN nº 387/2015 da ANS). 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente, mesmo porque a opção da técnica a ser utilizada cabe ao médico especialista. 5. Agravo interno não provido.

E dessa forma, o cidadão que se via necessitado de tratamento médico, cirurgia, leito de UTI, transferência de hospital, medicamento continuado (por muito tempo) ou de alto custo, atendimento domiciliar e outras formas de fragilidade em sua saúde, pode buscar efetivar os seus direitos, buscar uma vida digna e com saúde.


CONCLUSÃO


E assim percebe-se que o direito a saúde é um direito fundamental que pertence a todos, a você, a mim, ao brasileiro e ao estrangeiro que esteja no Brasil.


A vida é o patrimônio mais importante que temos, logo o DIREITO tem o objetivo de proteger esse patrimônio chamado VIDA, por meio da busca pela saúde de cada ser humano, para que possa ter uma vida digna.


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