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Como um advogado especialista em direito da saúde pode te ajudar a ter tratamento médico?

Advogado, até pode ser chamado de Dr.(a), mas não é medico, então como ele pode ajudar alguém que esta doente e precisa de tratamento, medicamento, internação, home care, cirurgia ou qualquer outro tipo de atendimento pra sua saúde?


Sabe o plano de saúde? Que por contrato tem o dever de fornecer os meios de cuidar da nossa saúde. Já ouvir falar que ele recusa a realizar alguns procedimentos ?


Por exemplo: Negativa para Home Care (assistência médica domiciliar), negativa para fazer cirurgia, negativa para fornecer medicamento fora da lista da ANS (agencia nacional de saúde) ou medicamentos de alto custo e outros diversos procedimentos necessários para cuidar da saúde de alguém.


Sabe o SUS (sistema Único de Saúde)? Que pela nossa Constituição da República o Estado (Art. 196 CF/88) tem o dever de cuidar da saúde de seus cidadãos. Então, o mesmo vale para o SUS, que por muitas vezes nega o atendimento do direito à saúde, sob o argumento de falta de recursos ($$), que o remédio, que o tratamento não é realizados naquela cidade ou por aquele estado, deixando o cidadão sem o devido tratamento.


Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

E é ai, que o advogado especialista pode ajudar, pois em regra, a negativa do tratamento seja pelo Plano de Saúde ou pelo SUS, são indevidos e injustos, e com a análise do direito da saúde de cada ser humano, nós ajudamos muitas pessoas a conseguirem o tratamento médico que tem direito.


A visão do especialista, ajuda a poder enfrentar essas injustiças e proteger o direito a vida e a saúde que foram escritos na nossa Constituição para serem cumpridos. Conforme os Artigos 5° e 6° da Constituição Federal de 1988


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

E é esse o nosso trabalho, fazer valer e acontecer o direito de cada pessoa.


Se o SUS ou os planos de saúde não cumprem o seu dever, então nós levamos essa questão para o juiz decidir, e avaliando as provas, as necessidades de tratamento prescritas pelo médico e a atuação dos advogados e das partes, o juiz irá decidir se o plano de saúde ou o SUS, devem cumprir o direito a saúde e fornecer o tratamento médico necessário.


Quando a negativa de tratamento é injusta o juiz manda o tratamento ser efetivado, vamos te mostrar algumas decisões, sobre medicamento, cirurgia, internação e home care:

Jurisprudências


Decisão que deferiu Medicamentos
Decisão que manteve deferimento que obrigava o plano a custear Órtese Craniana
Decisão que deferiu HOME CARE (tratamento domiciliar)
Home Care deferido contra o IPSEMG em plano de saúde de servidor público
Cirurgia Bariátrica deferida como extensão do tratamento médico
Internação em CTI (centro de tratamento Intensivo) pelo SUS, deferido pelo juiz.

Os juízes se baseiam na Constituição e na Lei para ordenar o cumprimento do tratamento médico, considerando também as provas, como os laudos médicos e o prontuário, a atuação das partes, dos advogados e outros fatores. Por isso cada caso precisa ser analisado por um profissional que entenda desse direito.


Além disso, muitas demandas precisam de urgência e uma produção de provas forte para conseguir o tratamento que se precisa.


Se quiser entender mais sobre direito à saúde, pode olhar nossa página, nossos outros artigos ou entrar em contato conosco.


 

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