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Direito de imagem: O que você precisa saber para proteger a sua

Atualizado: 9 de jan. de 2023

Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre direito de imagem. Dentro dos direitos de personalidade, o direito de imagem é mais um que faz jus aos direitos consagrados pela Constituição Federal de 1988.


E esse direito compreende a forma como uma pessoa externaliza a sua imagem perante a sociedade.


No Código Civil, é possível identificar todas as regras quanto a essa garantia de direito.

Mais do que isso, ainda evidência quanto as formas de exposição da imagem por terceiros e as penalidades que essa utilização sem permissão pode acarretar caso o uso indevido seja constatado.


No entanto, há alguns casos em que a imagem pode ser utilizada sem que haja a breve autorização, como por exemplo:


· Quando necessário para a administração da justiça,

· Quando necessário para manutenção da ordem pública.


Em situações mais extremas, além do Código Civil, o Código Penal tipifica o uso indevido de imagens no artigo 218-C:



Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Exclusão de ilicitude (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)





Direito de imagem x Direito autoral


Por mais que, culturalmente as pessoas acreditem que direito de imagem e direito autoral são a mesma coisa, cabe salientar que são direitos distintos.


Compreender as diferenças entre direitos de imagem e direitos autorais é o primeiro passo para aprender sobre direitos de imagem.


O direito autoral é o conjunto de regras que garante o vínculo entre o criador de uma obra e a obra em si.


Isso pode ser fotografia, teatro, literatura e outros trabalhos artísticos. Um artista pode conceder permissão para usar seu trabalho e ser compensado por isso.


Antes das leis de direitos autorais, os direitos de imagem já existiam. Isso significa que os direitos autorais de uma pessoa são transferidos para outra pessoa quando ela é representada em uma imagem.


É por isso que é ilegal usar a imagem de alguém em um anúncio público sem permissão.


Sendo assim, é importante atentar-se quanto ao uso indevido da sua imagem, principalmente se você utiliza a mesma para trabalhos.




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Conhece alguém que trabalha como influenciador digital e teve o uso indevido da sua imagem? Então compartilhe esse texto!


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*Nossos contratos são digitais com validade jurídica, assinados pelo celular com facilidade, para tornar o nosso atendimento o mais rápido, prático e seguro para você, que terá acesso online ao seu contrato.

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- Texto:

Pedro Henrique Romanelli Sampaio Advogado - OAB/MG 189.269 Professor - Pós Graduando em docência jurídica

Especialista em Direito do Consumidor, Digital e da Saúde.


 
 
 

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