Nova Lei permite viagem do exterior com US$ 10 MIL dólares sem declarar - (com isenção)
- Pedro Romanelli
- 26 de jan. de 2022
- 3 min de leitura
Nova Lei sobre mercado de Câmbio altera o valor em espécie que pode ser levado na viagem do exterior para entrar no Brasil, sem precisar declarar (e recolher imposto) -
Antes: Cada passageiro pode carregar até R$10.000,00 (dez mil reais) Ou valor equivalente em outra moeda. (Cerca de 1.770,00 Dólares)
Agora: Cada passageiro pode carregar até US$10.000,00 (dez mil DÓLARES) ou o equivalente em outra moeda. (cerca de R$ 56 MIL reais)
Os valores superiores, devem ser reportados à Receita Federal, por meio da "Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes" (e-DBV), disponível no site do órgão fiscal.
Link da LEI: 14.286/2021 - (Art. 14, §1, I ) Segue o trecho da Lei abaixo.
Art. 14. O ingresso no País e a saída do País de moeda nacional e estrangeira devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, à qual caberá a identificação do cliente e do destinatário ou do remetente.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao porte, em espécie, de valores:
I - até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas; e
Além disso a mesma Lei, autorizou bancos brasileiros a fornecer conta em moeda estrangeira. Alguns bancos já fazem isso como C6, BS2 e Nomad, mas estes bancos dependem de parceiras com outros bancos no local de origem da moeda (e claro existe taxas nessa parceria que chegam no consumidor). A partir de agora nova iniciativas devem vir para facilitar a movimentação de moeda estrangeira.
E já que estamos falando de moeda estrangeira, caso você não saiba algumas plataformas digitais como "remessa online", "remitli" e bancos como Nubank, Inter e outros fazem REMESSAS online, ou seja envio e recebimento de reais ou outra moeda estrangeira.
Seja nos banco digitais ou nas plataformas digitais de remessas de dinheiro, existem 3 vantagens, que são:
Menor carga tributaria do IOF (imposto sobre operações financeiras)
Preço da moeda pelo valor Comercial (vantagem pra quem compra moeda) e não o valor de turismo (diferenças que podem chegar 0,30 centavos por cada "um dolar", "um euro" comprado
Fazer remessa, pode sair mais barato que as taxas do cartão de crédito para compras ou viagens internacionais. - Se colocar as taxas em todas as compras e viagens qual situação fica mais econômica pra você?
Taxa de remessa cerca de 1% a 3% do valor trocado -
Taxa do cartão varia 4% a 8 % do valor gasto
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- Texto:
Pedro Henrique Romanelli Sampaio -
Advogado - OAB/MG 189.269
Professor - Pós Graduando em docência jurídica
Especialista em direito do Consumidor, Digital e da saúde.
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