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Nova Lei permite viagem do exterior com US$ 10 MIL dólares sem declarar - (com isenção)

Nova Lei sobre mercado de Câmbio altera o valor em espécie que pode ser levado na viagem do exterior para entrar no Brasil, sem precisar declarar (e recolher imposto) -


Antes: Cada passageiro pode carregar até R$10.000,00 (dez mil reais) Ou valor equivalente em outra moeda. (Cerca de 1.770,00 Dólares)

Agora: Cada passageiro pode carregar até US$10.000,00 (dez mil DÓLARES) ou o equivalente em outra moeda. (cerca de R$ 56 MIL reais)


Os valores superiores, devem ser reportados à Receita Federal, por meio da "Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes" (e-DBV), disponível no site do órgão fiscal.


Link da LEI: 14.286/2021 - (Art. 14, §1, I ) Segue o trecho da Lei abaixo.


Art. 14. O ingresso no País e a saída do País de moeda nacional e estrangeira devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, à qual caberá a identificação do cliente e do destinatário ou do remetente.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao porte, em espécie, de valores:
I - até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas; e

Além disso a mesma Lei, autorizou bancos brasileiros a fornecer conta em moeda estrangeira. Alguns bancos já fazem isso como C6, BS2 e Nomad, mas estes bancos dependem de parceiras com outros bancos no local de origem da moeda (e claro existe taxas nessa parceria que chegam no consumidor). A partir de agora nova iniciativas devem vir para facilitar a movimentação de moeda estrangeira.


E já que estamos falando de moeda estrangeira, caso você não saiba algumas plataformas digitais como "remessa online", "remitli" e bancos como Nubank, Inter e outros fazem REMESSAS online, ou seja envio e recebimento de reais ou outra moeda estrangeira.


Seja nos banco digitais ou nas plataformas digitais de remessas de dinheiro, existem 3 vantagens, que são:

  • Menor carga tributaria do IOF (imposto sobre operações financeiras)

  • Preço da moeda pelo valor Comercial (vantagem pra quem compra moeda) e não o valor de turismo (diferenças que podem chegar 0,30 centavos por cada "um dolar", "um euro" comprado

  • Fazer remessa, pode sair mais barato que as taxas do cartão de crédito para compras ou viagens internacionais. - Se colocar as taxas em todas as compras e viagens qual situação fica mais econômica pra você?

    • Taxa de remessa cerca de 1% a 3% do valor trocado -

    • Taxa do cartão varia 4% a 8 % do valor gasto


Algumas mudanças podem trazer novas possibilidades. Esta mudança te traz benefícios ? Compartilhe com a gente.


 


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**Nossos serviços são feitos online em todo o Brasil pelo site firmajuridica.com.br e presencialmente em Belo Horizonte/MG.

 

- Texto:

Pedro Henrique Romanelli Sampaio -

Advogado - OAB/MG 189.269

Professor - Pós Graduando em docência jurídica

Especialista em direito do Consumidor, Digital e da saúde.


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