Pirataria Digital: no que consiste essa prática criminosa?
- Pedro Romanelli
- 8 de dez. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 9 de jan. de 2023

Embora o termo “pirataria digital” seja relativamente novo, a prática da pirataria não é, e certamente você já deve ter visto.
Quando ainda tínhamos o uso da internet bastante restrito, a pirataria digital dava abertura para uma pirataria física, por assim dizer.
Copias de CDS, DVD, Vídeos Cacetes, entre outros, era bastante comum para que as pessoas pudessem consumir um conteúdo que não fosse pelos métodos tradicionais de lançamento da época.
No entanto, assim como a internet teve seus avanços, a pirataria não ficou para trás e, infelizmente, o consumo de produtos pirateados continuou.
E o que antes eram piratarias para circulação física, hoje se tornou uma pirataria virtual.
Embora ainda seja possível encontrar produtos como DVDS e CDS pirateados para comprar, a pirataria digital é muito mais acessível pois quase não tem nenhum custo ao usuário e as vezes até mesmo não tem.
Para isso, basta que o usuário possua um computador com internet que será possível baixar músicas, assistir filmes em sites clandestinos, etc, por exemplo.
No entanto, apesar de consumado o ato da pirataria, o que antes era voltado apenas para a cópia de conteúdo audiovisual, hoje vê-se uma preocupação quanto a distribuição de conteúdos digitais que são vendidos na internet.
E a gama de materiais que tem sido pirateado, atualmente, é gritante, indo desde softwares até mesmo cursos que são vendidos em plataformas online ou pelas redes sociais.
E com a oportunidade de piratear os mais diversos conteúdo ou materiais, entre os criminosos, viu-se uma gama de oportunidade de piratear criadores de conteúdos digitais que trabalham com a produção e venda de cursos.
O delito acontece da seguinte forma: os criminosos compram os cursos na internet pela forma tradicional, no entanto, ao terem acesso ao conteúdo comprado, fazem uma cópia do mesmo e vendem na internet mais barato. É a mesma ideia de piratear um filme.
E a pirataria independente do que tiver sido pirateado, pois é crime com tipificação no art. 184 do Código Penal:
Art . 1º Os arts. 184 e 186 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 184. Violar direito autoral:
Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa de Cr$ 2.000,00 a Cr$ 10.000,00.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente:
Pena - reclusão de um a quatro anos e multa de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 50.000,00.
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito, para o fim de venda, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral.
Quais as consequências da pirataria?
As consequências da pirataria digital, são inúmeras. E muitas pessoas ficam prejudicadas com essa prática, desde os produtores até àqueles que possuem o direito autoral do conteúdo pirateado.
Na prática, a pirataria tem afetado em diversas esferas das pessoas que possuem o direito autoral do conteúdo.
E se tratando de criadores de conteúdos digitais, o impacto não é apenas em seu trabalho, mas também em outros âmbitos de sua vida, como prejuízos financeiros e na sua vida profissional.
E além de prejudicar os detentores do direito autoral daquele material, ainda prejudica o recolhimento de impostos, atacando a economia nacional.
Como evitar a pirataria digital?
Sabemos que a pirataria digital pode ser um risco para todos que produzem algum tipo de conteúdo e, atualmente, principalmente para os criadores de conteúdos digitais e produtores de cursos online.
No entanto, há algumas formas de evitar que essa prática aconteça. Confira abaixo!
· Domínio protegido
Configurar o domínio no qual o seu conteúdo será hospedado é outra alternativa bastante eficaz para evitar a pirataria.
A dica é configurar em qual domínio os conteúdos serão exibidos, a fim de que sejam inseridos e exibidos o endereço da plataforma ou do site.
Dessa forma, mesmo que alguém tente fazer download, não será possível e, consequentemente, não conseguirão vende-los ou distribui-los a terceiros.
· Hospedagem de qualidade
Em situações de vendas de cursos online, é importante se atentar quanto a hospedagem que será utilizada.
Se você escolheu veicular seu curso em uma plataforma de cursos, verifique se essa plataforma disponibiliza uma hospedagem de qualidade.
Por exemplo, há algumas plataformas de cursos online que dão garantia aos clientes e produtores de conteúdos educacionais de que os cursos não serão repassados a terceiros.
Nesses casos, a plataforma avisa ao produtor do conteúdo que o curso em questão está sendo acessado em outro servidor ou se estão passando os acessos a terceiros.
· Logo ou User
Para os criadores de conteúdos digitais, a alternativa para não ter um conteúdo produzido pirateado, a dica é colocar como marca d’agua a logo, se possuir ou então o user do perfil que está sendo distribuído o conteúdo.
Isso fará com que, mesmo que de forma pirateada, os criminosos não consigam evitar que quem for consumir o seu conteúdo através de terceiros, vejam o verdadeiro dono daquele conteúdo.
Pois mesmo se veiculado a uma conta fake da sua conta, verão que os “@” são diferentes.
· Contrate um Advogado
Se o seu conteúdo, infelizmente, estiver sido pirateado, uma alternativa bastante eficaz é a contração de um Advogado Especialista em Direito Digital.
Isso irá proporcionar conhecimentos técnicos que o ajudarão a retirar o conteúdo pirateado de circulação, para que os lucros daquele conteúdo não caiam sobre terceiros.
Esperamos ter contribuído para o entendimento do que é a pirataria digital e como a mesma acontece. Fique atento!
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- Texto:
Pedro Henrique Romanelli Sampaio
Advogado - OAB/MG 189.269 Professor - Pós Graduando em docência jurídica
Especialista em Direito do Consumidor, Digital e da Saúde.
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