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Compre até MIL dólares no exterior sem pagar imposto (isento)

Nova Lei aumenta cota para compras no exterior isentos de impostos

Antes era US$500 (quinhentos dólares) - Cerca de R$2.800 reais

Agora é US$1.000 (MIL dólares) - Cerca de R$5.600 reais

*Verifique o cambio do dia.


Lembrando que a cota de isenção se aplica para outros bens além daqueles já isentos, os chamados de "uso pessoal" que são:



  • 1 óculos

  • 1 Celular (em uso)

  • 1 relógio (em uso) (Smart Wathc depende do fiscal - cabendo analise judicial)

  • 1 Notebook/Laptop (em uso) (não esta na lei, existe discussão judicial sobre notebook ser de uso pessoal que foi deferida na justiça.

  • 1 câmera (em uso) (flash e lente não estão inclusos)

  • Roupas (sem etiqueta, do seu tamanho e gênero), livros e perfume pessoal


*OBS: Estes bens devem realmente ser de uso pessoal e compatíveis com o período da viagem, sob pena de serem taxados.

* Estar apenas fora da caixa, não faz do bem como "uso pessoal"

* 3 Malas de roupas e 7 perfumes, não condizem com uma viagem de uma semana.

* Mais de 3 peças iguais viola o uso pessoal e configura intenção de comercialização


*A nova cota se aplica somente para viagens por via aérea ou marítima.

*Os limites por via terrestre e fluvial ainda são de US$500 (quinhentos dólares)


Segue o trecho do decreto que alterou o limite da cota para MIL DÓLARES:


"2. Além dos bens mencionados no inciso 1, o viajante que ingressar em um Estado Parte por via aérea ou marítima gozará de isenção para outros bens, até o limite máximo de US$ 1.000 (um mil dólares estadunidenses) ou o equivalente em outra moeda".

E se eu comprar superar o valor da cota?

O viajante que comprar bens acima do valor da cota deverá declarar os itens e pagar o imposto de importação no valor de 50% sobre o valor excedente à sua cota.

Caso o passageiro opte por não declarar os bens, e for parado na fiscalização poderá ser autuado e, além do imposto, terá que pagar uma multa de mais 50% > totalizando em 100% sobre o valor excedido.


Se apresentar a nota, o valor poderá se considerado. Se não apresentar a nota fiscal o agente federal irá consultar a internet e arbitrar um preço de mercado ao produto e taxar.


Caso não pague o valor da autuação na hora (imposto e multa) o bem será retido e só poderá ser resgatado após o pagamento dos valores devidos mais taxas de administração.


E se o valor não for pago a tempo, o passageiro perde o direito de tentar recuperar o bem e ele será levado a leilão.



Como calcular o imposto do valor que supera a cota?


Cota atual (2022) US$1.000,00 (mil dólares)

Não precisa declarar: Se você comprar US$ 900 de produtos, estes estão isentos de tributação.

Precisa declarar: Se você comprar US$1.250 de produtos, e declarar, os primeiros US$1.000 estão isentos e deverá ser pago o imposto de 50% sobre o excedente da cota, os US$250 > Logo você pagará US$125 de imposto.

Precisa declarar e você não declara: Se comprar US$1.250 de produtos e Não declarar, os primeiros US$1.000 seguem isentos, já o excedente de US$250 dólares, você terá que pagar o imposto de 50% e a multa de mais 50%, totalizando 100% sobre o valor excedente da cota (sobre US$250) ou seja você pagará o dobro do valor que exceder.


Dicas valiosas:

  • A cota é individual não dá pra juntar com alguém e trazer um produto de 2 Mil Dólares.

  • A cota se aplica a crianças

  • A cota não é por viagem, ela é mensal - Se renova a cada intervalo de um mês.

  • Além da cota de US$1.000,00 (MIL dólares) de bens trazidos da viagem do exterior, você pode gastar mais US$1.000,00 (MIL dólares) no (fre shop) Duty Free isento de imposto.(cota valida somente para desembarque no Brasil).

  • Limite de 3 itens iguais

  • Limite de 12 litros para bebidas alcoólicas

  • Mesmo se a sua mala for extraviada, quando encontrada ela ainda poderá ser fiscalizada


Links de referencia:


Decisão do Notebook


Normas da Receita Federal




 

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- Texto:

Pedro Henrique Romanelli Sampaio -

Advogado - OAB/MG 189.269

Professor - Pós Graduando em docência jurídica

Especialista em direito do Consumidor, Digital e da saúde.


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