Compre até MIL dólares no exterior sem pagar imposto (isento)
- Pedro Romanelli
- 26 de jan. de 2022
- 3 min de leitura
Nova Lei aumenta cota para compras no exterior isentos de impostos
Antes era US$500 (quinhentos dólares) - Cerca de R$2.800 reais
Agora é US$1.000 (MIL dólares) - Cerca de R$5.600 reais
*Verifique o cambio do dia.
Lembrando que a cota de isenção se aplica para outros bens além daqueles já isentos, os chamados de "uso pessoal" que são:
1 óculos
1 Celular (em uso)
1 relógio (em uso) (Smart Wathc depende do fiscal - cabendo analise judicial)
1 Notebook/Laptop (em uso) (não esta na lei, existe discussão judicial sobre notebook ser de uso pessoal que foi deferida na justiça.
1 câmera (em uso) (flash e lente não estão inclusos)
Roupas (sem etiqueta, do seu tamanho e gênero), livros e perfume pessoal
*OBS: Estes bens devem realmente ser de uso pessoal e compatíveis com o período da viagem, sob pena de serem taxados.
* Estar apenas fora da caixa, não faz do bem como "uso pessoal"
* 3 Malas de roupas e 7 perfumes, não condizem com uma viagem de uma semana.
* Mais de 3 peças iguais viola o uso pessoal e configura intenção de comercialização
*A nova cota se aplica somente para viagens por via aérea ou marítima.
*Os limites por via terrestre e fluvial ainda são de US$500 (quinhentos dólares)
Segue o trecho do decreto que alterou o limite da cota para MIL DÓLARES:
"2. Além dos bens mencionados no inciso 1, o viajante que ingressar em um Estado Parte por via aérea ou marítima gozará de isenção para outros bens, até o limite máximo de US$ 1.000 (um mil dólares estadunidenses) ou o equivalente em outra moeda".
E se eu comprar superar o valor da cota?
O viajante que comprar bens acima do valor da cota deverá declarar os itens e pagar o imposto de importação no valor de 50% sobre o valor excedente à sua cota.
Caso o passageiro opte por não declarar os bens, e for parado na fiscalização poderá ser autuado e, além do imposto, terá que pagar uma multa de mais 50% > totalizando em 100% sobre o valor excedido.
Se apresentar a nota, o valor poderá se considerado. Se não apresentar a nota fiscal o agente federal irá consultar a internet e arbitrar um preço de mercado ao produto e taxar.
Caso não pague o valor da autuação na hora (imposto e multa) o bem será retido e só poderá ser resgatado após o pagamento dos valores devidos mais taxas de administração.
E se o valor não for pago a tempo, o passageiro perde o direito de tentar recuperar o bem e ele será levado a leilão.
Como calcular o imposto do valor que supera a cota?
Cota atual (2022) US$1.000,00 (mil dólares)
Não precisa declarar: Se você comprar US$ 900 de produtos, estes estão isentos de tributação.
Precisa declarar: Se você comprar US$1.250 de produtos, e declarar, os primeiros US$1.000 estão isentos e deverá ser pago o imposto de 50% sobre o excedente da cota, os US$250 > Logo você pagará US$125 de imposto.
Precisa declarar e você não declara: Se comprar US$1.250 de produtos e Não declarar, os primeiros US$1.000 seguem isentos, já o excedente de US$250 dólares, você terá que pagar o imposto de 50% e a multa de mais 50%, totalizando 100% sobre o valor excedente da cota (sobre US$250) ou seja você pagará o dobro do valor que exceder.
Dicas valiosas:
A cota é individual não dá pra juntar com alguém e trazer um produto de 2 Mil Dólares.
A cota se aplica a crianças
A cota não é por viagem, ela é mensal - Se renova a cada intervalo de um mês.
Além da cota de US$1.000,00 (MIL dólares) de bens trazidos da viagem do exterior, você pode gastar mais US$1.000,00 (MIL dólares) no (fre shop) Duty Free isento de imposto.(cota valida somente para desembarque no Brasil).
Limite de 3 itens iguais
Limite de 12 litros para bebidas alcoólicas
Mesmo se a sua mala for extraviada, quando encontrada ela ainda poderá ser fiscalizada
Links de referencia:
Decisão do Notebook
Normas da Receita Federal
- Compartilhe
Se você conhece alguém que possa se interessar por este artigo compartilhe.
Para que saibam seus direitos de passageiros e possam utiliza-los da melhor maneira possível.
- Dúvidas:
- Se quiser entender mais sobre direitos do consumidor e dos passageiros, veja nossa página https://www.firmajuridica.com.br/direitos-dos-passageiros com nossos artigos ou entre em contato conosco pelo WhatsApp.
*Nossos contratos são digitais com valide jurídica, assinados pelo celular com facilidade, para tornar o nosso atendimento o mais rápido, pratico e seguro para você, que terá acesso online ao seu contrato.
**Nossos serviços são feitos online em todo o Brasil pelo site firmajuridica.com.br e presencialmente em Belo Horizonte/MG.

- Texto:
Pedro Henrique Romanelli Sampaio -
Advogado - OAB/MG 189.269
Professor - Pós Graduando em docência jurídica
Especialista em direito do Consumidor, Digital e da saúde.
Alguma sugestão de tema que gostaria de ler no nosso site? Envie um WhatsApp pra gente.
Comentários