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Conteúdo vs. Propriedade Intelectual

Bem-vindo ao mundo da proteção da propriedade intelectual!


Nesta era digital, a criação de conteúdo é uma atividade cada vez mais valorizada e importante.

No entanto, ao mesmo tempo, em que os criadores de conteúdo compartilham suas habilidades e criatividade com o mundo, enfrentam desafios constantes na proteção de seu trabalho.

A questão da propriedade intelectual é crucial para garantir que os criadores sejam reconhecidos e remunerados por seu trabalho.

Infelizmente, a violação de direitos autorais é uma realidade cada vez mais comum na era digital.

Convidamos você a continuar lendo este conteúdo até o final e descobrir mais sobre a importância da lei de direitos autorais para a garantia da propriedade intelectual dos criadores de conteúdo digital.



Entendendo o que é Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual é um conceito amplo que engloba o direito de propriedade sobre criações intelectuais, como obras literárias, artísticas, musicais, científicas, fotos, imagens, textos, vídeos, entre outras.

Esta proteção legal visa garantir que os criadores sejam reconhecidos e remunerados por seu trabalho, e que suas obras não sejam utilizadas sem autorização ou de maneira inadequada.

A propriedade intelectual inclui direitos autorais, direitos de marcas registradas, patentes de invenção e de modelos de utilidade, desenhos industriais, entre outros.

Estes direitos concedem aos detentores a exclusividade de usar, explora, comercializar e licenciar suas criações, além de garantir o direito a uma remuneração justa pelo uso de suas obras.

No entanto, a proteção da propriedade intelectual não é absoluta, e há limitações à sua aplicação, como, por exemplo, a chamada “exceção de uso justo”, que permite a utilização de obras protegidas para fins de estudo, pesquisa, crítica, entre outros.

Em resumo, a propriedade intelectual é fundamental para garantir a proteção e valorização da criatividade e do trabalho dos criadores de conteúdo.

É importante que os detentores de direitos conheçam suas proteções e os direitos dos usuários das obras, para garantir uma utilização justa e equilibrada da propriedade intelectual.



Propriedade Intelectual e Direitos Autorais: qual a relação?

A propriedade intelectual e os direitos autorais são conceitos interligados e estreitamente relacionados.

Os direitos autorais são uma forma específica de proteção da propriedade intelectual.

Os direitos autorais visam proteger o trabalho dos seus criadores, garantindo-lhes o direito exclusivo de usar, reproduzir, distribuir e comercializar suas obras, além de receber uma remuneração justa pelo uso de suas criações.

Em outras palavras, os direitos autorais são um mecanismo para preservar a integridade e a originalidade da obra, reconhecendo o esforço e a habilidade dos criadores.

A lei que versa sobre Direito Autoral está compelida entre os arts. 24 a 27 da Lei nº 9610, de 19.2.1998, que traz a seguinte formulação:

Art. 24. São direitos morais do autor:

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.

§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.

Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.

Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.

Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

Esses direitos também estão elencados no artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal, que versa o seguinte:

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


Sou criador de conteúdo e tive minha propriedade intelectual violada, o que fazer?


Se você é criador de conteúdo e teve sua propriedade intelectual violada, existem algumas etapas que você pode seguir para proteger seus direitos:


· Reunir evidências: é importante reunir todas as evidências possíveis da violação da propriedade intelectual, incluindo capturas de tela, links, endereços de URL e outros materiais relevantes.

· Entrar em contato com o infrator: em primeiro lugar, tente entrar em contato com o infrator e solicitar que eles retirem ou removam o conteúdo violador. Muitas vezes, esse passo pode resolver o problema sem a necessidade de ação legal.

· Consultar um advogado especializado: se a tentativa de resolução direta não funcionar, você pode considerar a contratação de um advogado especializado em direitos autorais para lhe ajudar a proteger seus direitos.

· Ajuizar uma ação contra o infrator: se todos os outros esforços para resolver o problema falhar, você pode considerar processar o infrator por violação de direitos autorais. Esse processo pode incluir a solicitação de uma ordem judicial para retirar o conteúdo violador, além de uma indenização por danos e prejuízos.

Lembre-se de que o processo de proteção da propriedade intelectual pode ser complicado e demorado, sendo importante ter paciência e persistência para garantir a proteção de seus direitos.

Além disso, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direitos autorais antes de tomar qualquer ação legal.




A importância de ter uma assessoria jurídica para proteger os seus direitos


Ter uma assessoria jurídica é importante para proteger seus direitos autorais por vários motivos:


1. Conhecimento especializado: advogados especializados em direitos autorais têm conhecimento profundo e atualizado sobre leis e regulamentos relacionados à proteção da propriedade intelectual e dos direitos autorais. Eles podem ajudá-lo a entender suas opções e a tomar decisões informadas.

2. Proteção de seus direitos: um advogado especializado em direitos autorais pode ajudá-lo a proteger sua propriedade intelectual e garantir que seus direitos autorais sejam respeitados. Isso pode incluir a ajuda para fazer valer seus direitos em casos de violação ou para registrar suas obras para garantir sua proteção.

3. Representação legal: se precisar entrar com uma ação legal para proteger seus direitos autorais, um advogado pode representá-lo e fazer valer seus interesses perante a justiça.

4. Orientação e aconselhamento: um advogado especializado em direitos autorais pode fornecer orientação e aconselhamento sobre como proteger sua propriedade intelectual e garantir que seus direitos autorais sejam respeitados em todos os aspectos de sua carreira como criador de conteúdo.

Em suma, ter uma assessoria jurídica é fundamental para proteger sua propriedade intelectual e seus direitos autorais.


Uma assessoria jurídica ajuda a entender as opções e tomar as melhores decisões para proteger sua criação e garantir seus direitos como criador de conteúdo.


Pedro Henrique Romanelli Sampaio

Advogado - OAB/MG 189.269



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- Texto:

Pedro Henrique Romanelli Sampaio

Advogado - OAB/MG 189.269

Professor - Pós Graduando em docência jurídica

Especialista em Direito Digital e Consumidor.


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