Direito de imagem e produtores(as) de conteúdo
- Pedro Romanelli
- 29 de dez. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 12 de jan. de 2022
Direito de imagem, para os produtores e produtoras de conteúdo representam os direitos de COMERCIALIZAR e EXPOR o material produzido.
Quando você produz um material, seja em vídeo ou foto, a sua imagem/presença pode ser o fator principal ou de reforço para que o expectador consuma determinado conteúdo, produto ou serviço.
Por exemplo:
1 - Se marcela fizer um vídeo ensinando sobre como ser cantora, será que vai vender muito ?
2 - Se a Madona fizer um vídeo ensinando sobre como ser cantora, será que vai vender muito ?
3 - Ser Marcela e Madona fizerem um vídeo ensinando sobre como ser cantora, será que vai vender muito?

A partir destes 3 simples exemplos, você consegue ver o que representa o direito de imagem ?
Você sabe quem é Marcela ? compraria o curso dela? provavelmente não.
Mas nos outros exemplos onde a famosa cantora e coreografista Madona esta presente, você sabe quem é ela, e poderia comprar pelo simples fato de ela estar presente no vídeo. Então percebe como a imagem/presença dela tem um valor?
Então o direito de imagem esta vinculado ao valor que ele pode agregar e a autorização ou não da pessoa que aparece para o compartilhamento de sua imagem e se houver monetização da sua imagem, esta pessoa pode exigir participar dos lucros ou impedir que se continue a distribuir o conteúdo no qual aparece a sua imagem, sem o seu consentimento/autorização.
Dessa forma, sempre que você fizer um conteúdo compartilhado, produzido em coautoria com alguém, lembre-se de formalizar um documento para autorizar o compartilhamento do conteúdo. E da mesma forma, caso queira, autorize a outra pessoa a compartilhar o seu conteúdo também.
Veja uma decisão sobre o direito de imagem
EDcl no AgInt no AREsp 1177785 / PR - 30/03/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DIREITODEIMAGEM. VIOLAÇÃO. FOTOGRAFIA. PUBLICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA Nº 403/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A violação do direitodeimagem ocorre a cada publicação não autorizada, renovando-se o prazo prescricional a cada ato ilegítimo. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que os danos morais em virtude de violação do direitodeimagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo prescindível, em casos tais, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito, pois o dano é in re ipsa. (Súmula nº 403/STJ). 3. (...)
De outra forma, existe direito de imagem também sobre material sem fins lucrativos.
Veja, se alguém gravar um vídeo não autorizado de alguém com finalidade de constranger a pessoa, divulga esse conteúdo, além de causar dano moral, também viola o direito de imagem.
O direito de imagem é um direito absoluto ?
Não! Nenhum direito é absoluto, devemos sempre anisar o direito a protegido e o direito que foi ofendida para encontrar um equilíbrio entre eles.
Coloquei esta pergunta para te explicar que nós não estamos proibidos de fazer vídeos ou fotos na rua, só porque outras pessoas apareceram na imagem. Locais públicos podem ser gravados, locais ainda que privados/particulares quando compartilhados com outras pessoas, elas podem aparecer no seu vídeo ou foto, contudo, se você adicionar finalidade econômica ou divulgação em massa, gerando foco na outra pessoa ou constrangimento, ai sim teremos direito de imagem de terceiros.
Da mesma forma, se você for gravado ou filmado e a sua imagem for o foco da atenção, podemos analisar a existência do direito de imagem a ser protegido e resguardado.
E ainda reside a proteção ao direito de imagem e direito autoral sobre o material produzido com finalidade econômica, como fotos artísticas, filmes, vídeos e diversas formas de produção que acabam sendo divulgados de forma gratuita ou vendido por terceiros (pirataria que é crime) por um valor muito inferior ao valor de mercado e claro sem repassar o dinheiro para quem produziu o conteúdo.
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Este e um tema um pouco complexo e tentamos trabalhar ele da maneira mais objetiva possível.
E me diz, você sabia do direito a imagem ? Já violou o direito de imagem de alguém ou teve o seu direito violado ?
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- Texto:
Pedro Henrique Romanelli Sampaio -
Advogado - OAB/MG 189.269
Professor - Pós Graduando em docência jurídica
Especialista em direito do Consumidor, Digital e da saúde.
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