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Teve a conta bloqueada? A rede social tem que provar que você violou as diretrizes.

Atualizado: 9 de jan. de 2023

É isso mesmo, a rede social tem o dever de provar o motivo do bloqueio.


E a gente te explica o porquê.


Dever de provar o motivo do bloqueio


Olha essa imagem:

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Receber uma simples mensagem assim, na segunda ou na sexta, com todos os seguidores, suas postagens, seus directs, seu relacionamento com os seguidores, ou melhor SEM NADA DISSO, sua conta foi DESATIVADA.


Este tipo de mensagem não permite que você saiba o motivo do bloqueio.


- Te impede de se defender adequadamente.

- Te impediu de salvar suas postagens, seus directs, seus contatos, seus seguidores adquiridos após tanto tempo, a interação, o relacionamento criado com seu público e tudo mais.

- O fator prejudicial é enorme.

- E repentinamente você perde a sua conta, nem sabe o porque, e você não violou os termos das diretrizes.

- Ai esta uma violação do seu direito.

O CDC (código de defesa do consumidor) afirma que o fornecedor precisa prestar informações claras e objetivas dos serviços que presta (ai se inclui o motivo do bloqueio da conta)


Além disso o CDC afirma pela possibilidade de inversão do ônus da prova, vou explicar agora, isso quer dizer que o juiz pode ordenar à Rede Social que prove justo motivo para o bloqueio, e caso a plataforma não prove um motivo justo para aplicar a penalidade máxima, então perderá o processo judicial em razão da ausência de provas.


O juiz aceitará o pedido do consumidor, para ordenar à Rede Social a devolução da conta ao usuário (consumidor), sob pena de multa diária (de R$500 a R$2.000 dia) pelo não cumprimento da ordem judicial. O juiz pode ainda condenar a Rede Social a pagar uma indenização por danos morais.

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E para os influencers digitais ou pessoas que trabalham com redes sociais, caso prove prejuízo financeiro em razão do bloqueio, podem receber este valores da rede social, os chamados "lucros cessantes"


Veja como o CDC apresenta o direito do consumidor:


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Veja o trecho de uma decisão:

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Nesta decisão o juiz afirmou que o facebook/Instagram (réu) tem o dever de provar a violação discutida na ação judicial, uma vez que o consumidor é vulnerável nessa relação jurídica.


Ou seja, se não houver prova de um justo motivo pro bloqueio, a rede social será obrigada a devolver a conta além de indenizar o consumidor pelo bloqueio injusto.


Além disso, é preciso entender que a plataforma digital atende milhões de consumidores, e nem sempre a rede social consegue lidar com a produção de provas.


O usuário da plataforma de rede social é um consumidor?


Uma dúvida comum, no sentido de pensar, "poxa eu nunca paguei nada para a rede social, isso faz de mim um consumidor?" A RESPOSTA é SIM.

Pois a rede social, disponibiliza a plataforma para você, mas ele usa informações suas, para apresentar a publicidade mais adequada para você.


Exemplo, sou advogado, e muitas vezes nas minhas redes sociais aparecem cursos de Pós graduação em direito pra mim. O anunciante pagou a plataforma para anunciar, e a rede social me usou como moeda de troca, para que eu assistisse o vídeo que era direcionado para advogados. Da mesma forma tem para médicos, para marketing, e vários outros interesses ou profissões.


Isso se aplica para quando estamos falando de pessoas físicas. Quando falamos de empresas, existem outras analises a serem feitas, que fogem do foco deste artigo.


Conclusão:


O resultado disso é que se você teve a conta desativada/bloqueada e não sabe o porque ou qual postagem fez a plataforma bloquear a sua conta, você tem o direito de exigir informação sobre o motivo do bloqueio e a prova da suposta violação das diretrizes da plataforma para então exercer o direito de se defender.


E caso a plataforma não prove o motivo do bloqueio, então ela não terá um justo motivo para a penalidade máxima que aplicou, o bloqueio.


Logo ela será obrigada a devolver a conta por ordem do judiciário sob pena de multa diária além da possível indenização por dano moral.





- Compartilhe

Se você conhece um grupo ou alguém que teve a conta bloqueada compartilhe esse artigo.

Para que saibam que existe uma possibilidade de recuperar a conta.


- Dúvidas:


- Se quiser entender mais sobre direitos digitais e redes sociais, veja nossa página https://www.firmajuridica.com.br/redes-sociais com nossos artigos ou entre em contato conosco pelo WhatsApp.


*Nossos contratos são digitais com valide jurídica, assinados pelo celular com facilidade, para tornar o nosso atendimento o mais rápido, pratico e seguro para você, que terá acesso online ao seu contrato.

**Nossos serviços são feitos online em todo o Brasil pelo site firmajuridica.com.br e presencialmente em Belo Horizonte/MG.

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- Texto:

Pedro Henrique Romanelli Sampaio -

Advogado - OAB/MG 189.269

Professor - Pós Graduando em docência jurídica

Especialista em direito do Consumidor, Digital e da saúde.


Alguma sugestão de tema que gostaria de ler no nosso site? Envie um WhatsApp pra gente.

1 comentário


suelengomes820
03 de jun. de 2022

Esqueci minha senha e a conta está bloqueada

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