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Contrato para uso de imagem é tão importante assim?

Ela teve que retirar os seus vídeos da internet e acabou perdendo dinheiro. Mas isso poderia ter sido evitado se ela tivesse tomado essa simples decisão. Confira o caso a seguir!


Marcela produz vídeos legais para internet e ganha um pouco de dinheiro com a visualizações dos vídeos (monetização) e também vendendo assinaturas mensais, o valor todo no fim do mês é de cerca de 5 mil reais.


Marcela tirou um fim de semana gravando com Lais, uma grande amiga, e elas fizeram muitos vídeos que viralizaram na internet e todos começaram a assinar o conteúdo de Marcela para ver os vídeos que foram produzidos por elas.


Marcela continuava a ter muitas visualizações naquele conteúdo gravado pelas duas, no entanto, Marcela ficou com todo o dinheiro que o conteúdo gravado por ela e Lais, proprorcionou.


Lais ficou curiosa e perguntou quanto Marcela estava ganhando com aquele conteúdo, e a resposta foi mais de 30 mil por mês, pois os nossos videos viralizaram.


No entanto, um atrito aconteceu: Lais descobriu sobre as vendas e sentiu que merecia receber algo também, mas Marcela acreditava que não precisava pagar nada a Lais, porque não tinha combinado nenhum pagamento.


Na sexta feira chegou uma notificação de Lais para Marcela, solicitando o pagamento de 50% de todo faturamento que Marcela teve desde as gravações dos vídeos com Lais, ou a imediata remoção dos vídeos sem prejuízo do direito a indenização por uso não autorizado da imagem para fins econômicos.


Todavia, Marcela não aceitou as solicitações de Lais. Então Lais ajuizou uma ação pedindo a divisão de todo o valor ganho por Marcela, bem como a remoção do conteúdo, pois Lais nunca autorizou a venda dos vídeos.


O juiz ordenou que Marcela pagasse 50% do valor ganho a mais, além daqueles 5 mil reais que ela já ganhava, desde o período da gravação.


E que pagasse uma indenização de 10 mil reais a Lais e que ainda removesse o conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de 3 mil reais limitadas a 100 mil.


Marcela teve que pagar o dano moral por uso não autorizado de imagem pra fins comerciais, dividir os lucros recebidos e ainda teve que APAGAR todos os vídeos gravados.

E sabe como tudo isso poderia ter sido evitado? Com um contrato digital de direito de imagem.


Pois assim você vai estar se protegendo e reduzindo os riscos de ter que remover os vídeos ou de ter que dividir o lucros das vendas.


Se você produz conteúdo digital com outras pessoas ou para outras pessoas e precisa de um contrato digital de Direito de Imagem, então me chame no particular que eu posso te ajudar!


Quando falamos em usar a imagem das pessoas para fins comerciais, qualquer uso de imagem deve ser EXPRESSAMENTE AUTORIZADO e com uso específico, site, plataformas e se tiver finalidade financeira, também deve ser expressamente autorizado.



Fica a dica!



Pedro Henrique Romanelli Sampaio

Advogado - OAB/MG 189.269


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Nossos serviços são feitos online em todo o Brasil pelo site firmajuridica.com.br e presencialmente em Belo Horizonte/MG.


- Texto:


Pedro Henrique Romanelli Sampaio

Advogado - OAB/MG 189.269

Professor – Pós Graduado em Docência Jurídica

Especialista em Direito Digital e Consumidor.


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