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Contratos de influenciadores digitais (marketing e publicidade nas redes sociais)

Atualizado: 12 de jan. de 2022




Como funciona este tipo de contrato ?


Primeiro ponto é necessário perceber que existe uma liberdade pra contratar. Então as pessoas fazem contratos que são bons e proveitosos para todas as partes.


Um contrato de publicidade (pelo marketing de influencia) é um acordo que visa transmitir a publicidade do anunciante para o público do influenciador.


Para tentar aumentar as vendas do anunciante e remunerar o influenciador pela disponibilização do acesso ao seu público e a sua imagem.


É importante que exista um sincronia entre o público, o influenciador e o produto/serviço que será feito a publicidade, pois assim ambos conseguem bons resultados. Já que o influenciador levará um anuncio relevante ao público dele. E o anunciante terá mais êxito no anuncio e no seu processo de vendas, pois atingiu o público alvo do produto/serviço.


De outra forma, sem esta sincronia de produto, público e influenciador, torna a parceria pouco viável, uma vez que o anuncio terá poucos resultados no processo de vendas e o influenciador pode reduzir sua autoridade anunciando produtos pouco relevantes para o seu público.


Objeto do contrato


Já sabemos que é um contrato de publicidade, mas agora precisamos entender qual compromisso é assumido nesse contrato.


Chamamos de OBJETO DO CONTRATO os limites dos compromissos das partes envolvidas no contrato.

Por exemplo escrevemos no contrato que o influenciador deve fazer "3 postagens na segunda feira." Influenciador e anunciante concordam pelo mensager do facebook

(*OBS conversa no chat também é um contrato virtual)

*OBS: O influenciador tem contas no Facebook, Instagram, Tiktok, Youtube, twitter, kwai e outras.


O influenciador vai poder:

- postar na plataforma que ele quiser ?

- E no horário da segunda feira que ele quiser?

- Na plataforma que ele quiser?


E o anunciante:

- Será que o anunciante quer as 3 postagens as 09h da segunda feira todas ao mesmo tempo?

- Era no feed? ou nos Stories?

- Será que o anunciante achou caro o valor da publicidade, mas topou porque achou que o contrato era pra fazer as 3 postagens em todas as redes sociais do influenciador em 3 horários diferentes?


Resumo:

Depois do desentendimento sobre as 3 postagens que foram feitas na segunda feira as 15h no Facebook e não no Tik Tok onde o influenciador tinha sua maior audiência, o anunciante que achou que teria 3 postagens em todas as redes sociais do influenciador, ficou insatisfeito, houve uma discussão o influenciador que também ficou insatisfeito porque não tinha sido combinado um horário pra postagem e nem a plataforma que seria postado, e se o anunciante queria no Tik Tok, era mais caro porque tinha um público e interação maiores.


No fim o que poderia ter virado uma boa e duradoura parceria rentável para os dois, virou um desacordo com frustração e uma possível ação judicial.


Por isso é tão importante delimitar o objeto de contrato para evitar desacordos.

Afinal, o combinado não sai caro.



Para os influenciadores o contrato...

Traz para a obrigação de fazer uma publicidade positiva para a marca, na forma em que foi combinada e traz o direito de receber a contraprestação que é a remuneração, seja ela em dinheiro, permuta/troca (por produtos e serviços), ou participação nas vendas.


O influenciador pode combinar:

Serviço de disponibilizar apenas o público (conteúdo produzido e entregue pelo anunciante):
  • Postar 3 stories seguidos em um dia

  • Postar 3 stories na semana.

  • Postar um post no perfil (de foto, carrossel ou video)

  • Postar um Reels

  • E diversos formatos de pacotes destes itens

  • Se for em postagem de arquivo, por quanto tempo ficara disponível na conta?

Serviço extra de produzir o conteúdo (o conteúdo é produzido pelo influenciador, transmitindo sua autenticidade):
  • Podendo ser feito o conteúdo em todos os formatos acima, a depender da sintonia, criatividade e remuneração envolvida.

  • Além disso, o material pode ser produzido com o auxílio e equipe do anunciante também.

OBS: O influenciador deve sempre analisar o conteúdo a ser divulgado para ver se concorda com aquilo que será divulgado, antes de assinar qualquer contrato ou deixar a analise pendente durante o contrato.



Para os anunciantes o contrato:

Traz o direito de exigir que o influenciador faça a publicidade como previamente combinado, como postar X postagens ou produzir e postar X fotos, ou Y vídeos. E gera para o anunciante a obrigação de pagar pelo serviço de publicidade, conforme o combinado seja envio de produtos pela permuta (troca) de serviços e produtos ou pagamento em dinheiro. Além disso obriga o anunciante a entregar um conteúdo que respeite as regras da plataforma e da moral, conforme se espera da boa-fé contratual.


Finalidade do contrato é uma obrigação de MEIO e não de RESULTADO

(calma que eu explico)


Um contrato de publicidade não obriga o influenciador a gerar RESULTADOS para o ANUNCIANTE, de forma que este não pode exigir nenhum tipo de resultado.


Mas obriga o influenciador a realizar o ato da publicidade de maneira adequada e conforme o combinado.


Este tipo de contrato visa realizar o ato de publicidade, divulgação de determinado conteúdo, informação, marca, pessoa, serviço ou produto. Divulgação é uma atividade de meio, pelo meio desta obrigação de publicidade (busca-se o objetivo que é ter impulsionamento da marca e resultados econômicos que podem ou não ser alcançados.)


Exemplo: O construtor tem a obrigação de entregar uma casa bem construída. (resultado)

O médico tem a obrigação de aplicar seus conhecimentos técnicos para praticar para tentar salvar a vida de alguém, mas não tem obrigação de resultado.


E pra você que leu até o final segue algumas sugestões de cláusulas no contrato


  1. Os dados das pessoas/empresas envolvidas

  2. A plataforma social em que será feita a postagem

  3. O formato da postagem

  4. Quem irá produzir a postagem

  5. O valor a ser pago em dinheiro, participação nas vendas ou permuta (troca de produtos e serviços)

  6. Prazo de duração do contrato

  7. O conteúdo somente será postado caso não viole as normas da rede social, não seja ofensivo, não viole direitos autorais e não seja concorrente de outra marca pela qual já tenha anunciado o influenciador, salvo concordância expressa nesse sentido.

  8. O conteúdo somente será postado após a concordância do influenciador que só será valida se dada expressamente ou pela própria postagem.

  9. Se o conteúdo violar termos da rede social, o anunciante terá uma oportunidade de ajustar o conteúdo, ou se não ajustar, pagar a multa por descumprimento contratual.

  10. A multa contratual equivale a 40% do valor do contrato, sem limitar eventuais danos morais ou perdas e danos.

  11. O influenciador não responde por violação contratual, se por qualquer motivo alheio a vontade do influenciador, este fique sem acesso a conta, como por exemplo rede social fora do ar ou a rede social suspenda/desative a conta do influenciador por qualquer motivo.

  12. Que seja feito um anexo com o cronograma das postagens ou roteiro do conteúdo

Existem varias outras questões importantes que devem ser analisadas em cada caso, duração do contrato, valores a serem pagos, o momento e a forma do pagamento e diversas outras obrigações pra evitar discussões no futuro, afinal, "o combinado não sai caro" e um bom contrato gera boas e duradoras relações.


E me diz, o que é importante pra você pra ter no seu contrato ?



 

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Para que eles saibam que existe direitos na internet. O digital não é terra sem lei.


 

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- Se quiser entender mais sobre direitos digitais, veja nossos outros artigos ou entre em contato conosco pelo WhatsApp.


*Nossos contratos são digitais com valide jurídica, assinados pelo celular com facilidade, para tornar o nosso atendimento o mais rápido, pratico e seguro para você, que terá acesso online ao seu contrato.

**Nossos serviços são feitos online em todo o Brasil pelo site firmajuridica.com.br e presencialmente em Belo Horizonte/MG.


 

- Texto:

Pedro Henrique Romanelli Sampaio -

Advogado - OAB/MG 189.269

Professor - Pós Graduando em docência jurídica

Especialista em direito do Consumidor, Digital e da saúde.



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